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Autorizada adoção unilateral por padrasto que, na prática, já fazia as vezes de pai

O juiz Renato Guilherme Gomes Cunha, da Comarca de Rio do Sul, proferiu sentença em menos de seis meses em processo de adoção unilateral. A ação, protocolizada em 7 de fevereiro deste ano, teve sentença prolatada em audiência na última quarta-feira (9/7). Segundo os autos, o menor vivia com a mãe registral, e com o padastro, que o tratava com filho.

O pai registral, que já não cumpria com seu papel há muito tempo, sequer contribuía com seus deveres básicos, como alimentos. Em razão disso, foi encaminhado um requerimento para que se procedesse a adoção unilateral, com a manutenção da mãe registral e a substituição da figura paterna, que passa a ser exercida oficialmente pelo então padrasto. Houve autorização, inclusive, para que o menor passe a adicionar o sobrenome do seu “novo” pai em seus registros oficiais.

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