A Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais (Ademg) foi condenada a indenizar em R$ 1,2 mil um policial que teve o carro atingido dentro de um estacionamento de responsabilidade do órgão. A decisão é do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, Carlos Donizetti Ferreira da Silva.
O motorista D.P. alega que estacionou seu veículo, um Volkswagen Golf, no estacionamento do Mineirinho. Ao voltar, percebeu que o carro estava com inúmeros arranhões, peças quebradas e a lataria amassada.
D. procurou a administração do estacionamento para relatar o ocorrido e pedir que providências fossem tomadas. A Ademg apenas registrou a ocorrência.
Sem resultados, a vítima procurou a Defensoria Pública para buscar uma solução para o conflito sem que a Justiça fosse acionada. A ré se recusou a resolver a questão.
Iniciado o processo, a instituição se defendeu com a alegação de que não havia provas de que os danos foram causados enquanto o carro esteve estacionado no local. A Ademg alegou ainda que concedeu a administração do estacionamento a uma empresa terceirizada.
O magistrado Carlos Donizetti rejeitou as alegações da instituição, julgando que a fiscalização do serviço prestado é de responsabilidade do Estado, mesmo que ele seja realizado por terceiros.
O juízo ainda levou em consideração que o Estado possui responsabilidade civil de indenizar material e moralmente aqueles que fiquem prejudicados por suas ações e omissões.
Assim, o juiz decidiu pela indenização por danos materiais: “A Ademg não cumpriu o seu dever de segurança na guarda do veículo, sendo omissa à possibilidade da ocorrência de danos, devendo assim arcar com os danos sofridos pelo autor”.
Essa decisão está sujeita a recurso.