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Ausência de habilitação específica na área desclassifica candidato

A 1ª Câmara de Direito Público proveu, por unanimidade, recurso interposto por um município litorâneo e determinou a desclassificação de um candidato aprovado para o cargo de professor de ensino religioso, por não apresentar habilitação específica na área de atuação, exigida pelo edital do concurso.

Consta no mandado de segurança impetrado pelo candidato que ele foi classificado dentro do número de vagas do edital para o cargo de professor de ensino religioso. Porém, após apresentar os documentos necessários para o posse, a Administração Municipal negou-lhe o direito por não aceitar o título de bacharel em filosofia, já que a referida titulação não constava do edital do certame, que requeria licenciatura específica em ciências da religião. Em primeiro grau, o juiz julgou procedente o pedido para que a municipalidade promovesse a posse do candidato.

Inconformado com a decisão em primeira instância, o Município interpôs recurso ao TJ. Sustentou que o candidato não cumpriu requisito proposto no edital, uma vez que apresentou diploma em filosofia, e não em ciências de religião. Disse que a competência para legislar sobre ensino foi distribuída de forma concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, competindo ao Município apenas suplementar as leis federais e estaduais pertinentes; por fim, argumentou que não há habilitação específica a qualificar o impetrante para a função de professor.

Para o relator da apelação, desembargador Jorge Luiz de Borba, o edital em discussão estabeleceu os requisitos para posse, determinando em um dos itens que o candidato deveria ser detentor de habilitação específica na área de atuação, compatível com a disciplina ou função em que pretende atuar.

“Portanto, diante da inexistência de elementos probatórios que levem a concluir que outras modalidades de graduação […] preenchem os requisitos exigidos no concurso público para o cargo de professor de religião, não há como deferir-lhe a autorização almejada”, esclareceu o magistrado (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.007995-7).

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