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Atividade de sites de reclamações é lícita e atende ao interesse público

Sites de reclamações são canais de interesse da coletividade, que tem a possibilidade de questionar empresas a respeito de produtos e serviços com defeito e, ao mesmo tempo, permite direito de resposta aos prestadores.

A tese fundamentou acórdão da 5ª Câmara de Direito Privado do TJSP. No caso em litígio, uma companhia de medicina homeopática ajuizou ação contra um site daquele gênero, que não teria retirado do ar postagens tidas como injuriosas, mesmo após ter sido notificada extrajudicialmente.
Segundo o relator João Francisco Moreira Viegas, a disponibilização de dados dessa natureza constitui atividade lícita e não se traduz em nenhum abuso de direito. “A divulgação de rol de empresas que não cumprem suas obrigações constitui, na verdade, um serviço de utilidade pública, de modo a evitar situações que envolvam consumidores desprevenidos e comerciantes que não cumprem suas obrigações, além de propaganda enganosa e abusiva”, afirmou em voto.
“Observe-se que o site de reclamações em questão disponibiliza um canal entre consumidores e fornecedores, de modo a garantir o direito de resposta aos prestadores de serviço, em evidente respeito ao princípio do contraditório.”
A turma julgadora decidiu o recurso de forma unânime e foi composta também pelos juízes substitutos em 2º grau Edson Luiz de Queiróz e Fabio Henrique Podestá.

Apelação nº 1011575-91.2014.8.26.0100

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