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Assalto em restaurante é considerado caso fortuito e TJPB isenta empresa por danos

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) afastou, por unanimidade, a responsabilidade do Willyhaus Restaurante e Chopeira Ltda de assalto a clientes, dentro do estabelecimento comercial, em outubro de 2010. Desta forma, o colegiado deu provimento ao apelo da empresa para reformar sentença de Primeiro grau e julgar improcedente a ação. O processo (0018367-02.2010.815.0011) da relatoria do desembargador José Aurélio da Cruz foi apreciado durante sessão ordinária.

Conforme os autos, Célio Gonçalves Vieira, Thiago dos Santos Soares e Daniel Sitônio de Aguiar estavam almoçando, por voltas das 13h30, no restaurante, em Campina Grande, quando foram vítimas de assalto. Eles disseram que os autores do crime também estavam no local bebendo, em seguida pagaram a conta e logo depois, voltaram com capacetes na cabeça e os assaltaram.

Ainda segundo as vítimas, que no momento não existia nenhum segurança trabalhando no local, e que o proprietário do estabelecimento foi omisso na segurança dos clientes, pelo que deve responder pelos danos sofridos em virtude da responsabilidade objetiva do serviço, fundada na teoria do risco do empreendimento.

No 1º grau, o magistrado condenou a Willyhaus Restaurante ao pagamento de R$ 3.853,36 a títulos de danos materiais, e R$ 20 mil, para cada autor, referente aos danos morais. Inconformado, o estabelecimento, recorreu no TJPB, alegando que eventos dessa natureza são imprevisíveis (casos fortuitos) e constituem excludentes de responsabilidade, já que o fato foi causado por terceiros não podendo responder por ato com o qual não deu causa.

Ao dar provimento ao pedido, o desembargador Aurélio ressaltou que o caso ilícito não ocorreu em virtude de ato provocado pelo restaurante, mas por atitude de terceiros, o que foge às situações de normalidade e configura caso fortuito externo.

“Se o dano sofrido não for ocasionado por ato do agente, inexiste a relação de causalidade. Não basta apenas que a vítima sofra dano, é preciso que esta lesão passe a existir a partir do ato do agressor para que haja o dever de compreensão, sendo, pois, necessária relação entre o ato omissivo ou comissivo do agente, o dano e o nexo de causalidade entre eles”, disse.

Desse modo, o relator assegura que os danos reclamados não provieram de falha ou má-execução do serviço prestado pelo restaurante, mas de fato estranho à sua vontade, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.

“Assiste razão ao apelante quando sustenta que não existiu materialmente nenhum vínculo que demonstre a existência de conexão entre o fato danoso e sua conduta”, afirmou.

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