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As pessoas incapazes, impedidas e suspeitas para depor

A regra geral é a de que todas as pessoas podem depor em juízo como testemunhas, exceto as incapazes, impedidas e as suspeitas.

[color=#0000ff]luis.alcoforado@alcoforadoadvogados.com.br[/color][/u][/url] [/b]
Autor: Luís Carlos Alcoforado
Advogado, ex-examinador em Direito Civil do Exame de Ordem da ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal, membro do Instituto dos Advogados Brasileiros, Seção do Distrito Federal

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