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Apoio do irmão e tutor não é suficiente para casamento de órfã aos 14 anos

Decisão da Câmara Especial Regional de Chapecó manteve, por unanimidade, sentença que negou o suprimento judicial para que uma órfã de 14 anos se casasse com um homem de 37.

   

   Decisão da Câmara Especial Regional de Chapecó manteve, por unanimidade, sentença que negou o suprimento judicial para que uma órfã de 14 anos se casasse com um homem de 37. Os dois foram flagrados em relação sexual, e o homem responde por crime de estupro de vulnerável. O irmão e tutor da garota alegou concordar com a união, por entender haver vínculo afetivo mútuo.

    Esses argumentos foram reforçados em apelação e rejeitados pelo relator, desembargador substituto Paulo Ricardo Bruschi, que avaliou ser necessário observar as peculiaridades do caso em conjunto com a lei. O magistrado observou que há depoimentos contrários ao pedido, por demonstrarem que a menor, em princípio, foi coagida a manter relação sexual com o requerente, sem nenhum sentimento mútuo de afeto. O próprio irmão afirmou “não querer se envolver no assunto para não se incomodar”, enquanto a filha do pretendente, de 16 anos, confirmou que o pai quer se casar com a menina para “livrar-se de uma condenação”.

    Bruschi enfatizou, ainda, o fato de o requerente responder a processo-crime na comarca por suspeita de exploração sexual. “Logo, não há como se acolher a pretensão dos apelantes, pois, repise-se, a permissão para o casamento, antes de completada a idade mínima exigida, demanda que as partes convivam, ou como se marido e mulher fossem ou em estreitos laços afetivos, bem como que possuam a maturidade para entender a importância da entidade familiar, o que, no entanto, não restou evidenciado”, finalizou o relator.    

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