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Aluno com alto índice de aproveitamento escolar e jubilado ganha direito de efetivar matrícula

O estudante fora impedido de efetuar sua matrícula no segundo semestre de 2010 porque, por dois períodos consecutivos, deixara de fazê-lo, tendo abandonado o curso, segundo entendimento da Universidade

 

 

A 6.ª Turma negou provimento à apelação interposta pela Fundação Universidade Federal do Piauí (FUFPI) contra sentença que determinou a reintegração do impetrante ao seu quadro de alunos, acolhendo o entendimento de que não foi observado pela instituição o direito de defesa do impetrante no ato de jubilamento.       O estudante fora impedido de efetuar sua matrícula no segundo semestre de 2010 porque, por dois períodos consecutivos, deixara de fazê-lo, tendo abandonado o curso, segundo entendimento da Universidade.

    No mandado de segurança o aluno alegou que a comunicação de seu desligamento se deu por lista fixada nas paredes da Fundação. O impetrante disse também que efetuou o trancamento de matrícula por motivo de necessidade do serviço e que informou à FUFPI através do site da Universidade.       O juiz da primeira instância acolheu o pedido do estudante.       A FUFPI apelou a esta Corte alegando que as provas são suficientes para justificar o desligamento do discente, uma vez que ele não cumpriu as disposições regimentais a respeito do trancamento de matrícula.       O relator, juiz federal convocado Marcelo Dolzany, afirmou que o impetrante demonstrou ter índice de rendimento acadêmico alto. Além disso, que “considerando que não foi assegurado ao impetrante, administrativamente, o direito de se contrapor à penalidade que lhe foi imputada, o seu desligamento do quadro de alunos da instituição de ensino é medida que viola seu direito líquido e certo”.       Portanto, o magistrado entendeu que o estudante tem direito de efetivar a matrícula e continuar seu curso.       A decisão foi unânime.               Processo n.º 0010957-74.2010.4.01.4000

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