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Aluna especial deve ser matriculada em escola próxima a sua casa

O município de Belo Horizonte deverá matricular uma jovem portadora de déficit intelectual em escola especializada próxima a sua casa. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Para o TJ, ficaram comprovadas as necessidades da aluna.
No recurso, a curadora alegou que a jovem é absolutamente incapaz e tem deficiência intelectual em decorrência de retardo mental grave e de epilepsia, necessitando de ajuda para as tarefas cotidianas mais simples. Afirmou haver provas documentais que relatam a gravidade do caso e demonstram a inadequação do encaminhamento da jovem a uma escola regular, sob pena de prejuízos à sua evolução.

Em seu voto, a desembargadora Sandra Fonseca, relatora do processo, destacou que a Constituição da República cuidou da garantia fundamental de acesso ao ensino especial, estabelecendo a ordem de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

Destacou ainda que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96) determina que o atendimento educacional seja feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

Nesse contexto, ressaltou a relatora, a efetivação do direito à educação, caso não seja possível ao educando frequentar escola regular, deve se dar em estabelecimento de ensino especializado, com acesso aos benefícios conferidos aos demais educandos, entre eles o ensino próximo a sua casa, a fim de propiciar-lhe adequado desenvolvimento físico e emocional.

No caso dos autos, complementou, existe prescrição médica para que a aluna frequente escola especializada, em benefício de sua socialização. Considerou ainda informações constantes de relatório emitido pela escola em que a jovem estava matriculada, entre elas a de que o desenvolvimento pedagógico da aluna vem sendo prejudicado devido às inúmeras faltas, uma vez que a família tem dificuldades para levá-la à escola.

Votaram de acordo com a relatora os desembargadores Corrêa Junior e Edilson Fernandes.

O pedido da curadora foi concedido em antecipação de tutela, decisão de caráter urgente e provisório, anterior ao julgamento final do processo.

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