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Aluna do 3º semestre garante matricula pelo PROUNI

A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento à apelação interposta pela instituição Pitágoras Sistema de Educação Superior Soc. Ltda. contra a sentença que garantiu matricula de aluna universitária através de bolsa integral do Programa Universidade p

 

A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento à apelação interposta pela instituição Pitágoras Sistema de Educação Superior Soc. Ltda. contra a sentença que garantiu matricula de aluna universitária através de bolsa integral do Programa Universidade para Todos (PROUNI).   A estudante impetrou mandado de segurança na justiça federal contra a universidade, pois a instituição de ensino negava-se a efetivar sua matricula, com base na resolução da Portaria/Mec n° 2.561, de 20/07/2005, alegando que não se tratava de aluna caloura.   O juízo de primeiro grau deferiu liminar e concedeu a segurança, determinado a matricula da impetrante. A instituição de ensino superior (IES) apelou a esta Corte.   O relator do processo, juiz federal convocado Carlos Eduardo Castro Martins entendeu que a IES agiu ilegalmente ao negar o direito da estudante, pois não lhe assegurou oportunidade de ampla defesa e contraditório. Além disso, afirmou: “Ocorre que a Lei n° 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que instituiu o programa, PROUNI, não estabeleceu a limitação em referência (…)”. Para ele, afiguram-se “abusivas e ilegais restrições outras estipuladas por meio de atos normativos infralegais, como no caso, por manifesta violação à garantia constitucional de observância aos princípios da legalidade e da hierarquia das leis”.   O magistrado considerou também que “Deste modo, a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais representa situação jurídica já consolidada, um direito definitivamente incorporado ao patrimônio da impetrante”. Citou ainda jurisprudência deste Tribunal no mesmo sentido (AC 1999.40.00.006120-8/PI, Rel. Desembargador Federal Souza Prudente, Sexta Turma, e-DJF1 p.456 de 16/02/2009).  

Processo n.º: 2006.38.00.017181-4

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