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Alteradas regras para viagens de crianças e adolescentes ao exterior

Uma nova Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece que a autorização judicial para viagem de crianças e adolescentes ao exterior não é necessária, mas também não a proíbe.

Uma nova Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece que a autorização judicial para viagem de crianças e adolescentes ao exterior não é necessária, mas também não a proíbe. Caso a pessoa opte por elaborar o documento sem a intervenção judicial, deverá observar os requisitos previstos na Resolução. As exigências do CNJ foram publicadas no Diário da Justiça, em 4/4. (Confira abaixo a íntegra do documento)

Conforme a Resolução N° 51, de 25 de Março de 2008, a autorização deverá ter firma reconhecida, fotografia da criança ou adolescente e ser elaborada em duas vias. O documento esclarece que uma das vias deverá ser retida pelo agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque, e a outra permanecerá com a criança ou adolescente, ou com o acompanhante na viagem.

A Resolução dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes com o objetivo de uniformizar a interpretação dos artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em âmbito nacional, que dificultam o controle de entrada e saída de pessoas do território nacional.

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