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Agricultor deve receber 40 salários mínimos por conta de acidente de trânsito

De acordo com os autos (nº 988-09.2008.8.06.0160), o acidente ocorreu em fevereiro de 2005. O agricultor procurou a Justiça em setembro de 2008, requerendo o pagamento da indenização, por invalidez permanente, do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causa

 

 

O Unibanco Seguros foi condenado a pagar indenização de 40 salários mínimos para o agricultor F.E.P.X., que ficou com invalidez permanente após acidente de trânsito. A decisão, proferida  é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

De acordo com os autos (nº 988-09.2008.8.06.0160), o acidente ocorreu em fevereiro de 2005. O agricultor procurou a Justiça em setembro de 2008, requerendo o pagamento da indenização, por invalidez permanente, do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).

A empresa contestou, afirmando que a Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT é quem deve figurar como parte. Alegou também que o valor da indenização não pode ser vinculado à quantia do salário mínimo.

Ao analisar a matéria, o Juízo de 1º Grau julgou improcedente o pedido, extinguindo com resolução do mérito. Considerou que a invalidez que acomete a vítima é parcial. Inconformado, F.E.P.X. interpôs recurso (nº 0000988-09.2008.8.06.0160) no TJCE, pedindo a reforma da sentença.

A 7ª Câmara Cível, ao julgar a apelação, reformou a sentença de 1º Grau. O desembargador Francisco José Martins Câmara, relator do processo, destacou que não existe nos autos qualquer documento comprobatório de pagamento efetuado da seguradora ao agricultor, embora ele tenha solicitado.

 

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