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Agressões durante relacionamento motivam indenização

 

Uma mulher comprovou na Justiça seu direito de receber indenização de R$ 10 mil por danos morais, motivados pelas agressões físicas e psicológicas que sofreu durante um relacionamento amoroso. Ela namorou um almoxarife durante oito meses. A sentença é do juiz Elias Charbil Abdou Obeid da 26ª Vara Cível, e foi publicada hoje.       A mulher alegou que, mesmo após o fim do namoro, ele continuou a persegui-la e ameaçá-la de morte e, por isso, precisou de submeter-se a tratamento com psicólogos e psiquiatras e teve gastos com medicamentos.       Já o homem alegou que a mulher era quem lhe causava vários transtornos e, após o término, ela pediu que reatassem o relacionamento por diversas vezes. Devido à negativa do ex-namorado, a mulher “fez escândalos” no clube frequentado por ele e arranhou seu veículo.       Ele também a acusou de caluniá-lo e de ter simulado as lesões. Disse ainda que “os problemas de personalidade” da mulher eram consequência do alcoolismo e da agressividade do pai dela.       O juiz Elias Charbil considerou o boletim de ocorrência anexado ao processo para comprovar as agressões à mulher. Também considerou o relatório psicológico e os comprovantes de gastos com psicólogos e remédios. Ao reconhecer os danos morais alegados por ela, o juiz citou o escritor renascentista italiano Dante Alighieri: “quando alguma de nossas faculdades se encontra afetada pelo prazer ou pela dor, a alma inteira nela se concentra e parece não obedecer a outro qualquer poder”.       O juiz observou ainda que, mesmo o homem tendo comprovado que também sofreu ameaças e recebeu ligações em seu local de trabalho, por meio de outro boletim de ocorrência, as atitudes da mulher não legitimam o comportamento agressivo do ex-namorado. Para o juiz, as agressões sofridas já eram suficientes para justificar a indenização.       Elias Charbil estabeleceu a indenização em R$ 10 mil, considerando o valor suficiente para reparar o dano moral sofrido e para coibir o homem de voltar a agredir e ameaçar outras pessoas. Ele determinou ainda que o réu pagasse os gastos que a mulher teve, no valor de R$ 5.020.       Essa sentença, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.

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