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Agredido durante transmissão de jogo, radialista será indenizado em 15 mil

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve indenização em favor de um radialista, agredido por dirigente de federação esportiva durante transmissão de partida final de campeonato de futebol profissional, realizada na cidade de Joinville em 2010. A vítima receberá R$ 15 mil por danos morais e materiais. O profissional transmitia o jogo por uma emissora de Brusque quando teve a cabine invadida pelo dirigente, que partiu sobre a vítima com socos e pontapés.

Como os microfones estavam abertos para a transmissão, os ouvintes da rádio puderam acompanhar o entrevero ao vivo, inclusive os gritos da vítima. O réu alegou, em sua defesa, que o autor praticamente fazia uma campanha difamatória contra ele e seu pai há algum tempo. Embora em depoimento inicial tenha afirmado que só ele atingiu a vítima, na apelação sustentou que houve troca de agressões.

Para o desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator do recurso, ficou incontroversa a agressão unilateral praticada pelo réu. Sobre a suposta campanha difamatória, o magistrado lembrou que para combatê-la existem meios legais, diversos daquele utilizado pelo réu – o de promover justiça com as próprias mãos. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2013.049867-6).

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