Um candidato aprovado em concurso para advogado do Banco do Nordeste do Brasil S.A, em Teresina (PI), não conseguiu garantir sua nomeação para o cargo de especialista técnico do banco. Postulando em causa própria, ele afirmava que o concurso foi burlado pela instituição, que, em vez de concursados, contratou terceirizados.
Aprovado em cadastro de reserva, o advogado propôs reclamação trabalhista buscando a nomeação para o cargo. Ele chegou a pedir indenização pela perda efetiva do direito, a chamada indenização pela perda de uma chance, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) rejeitou o pedido.
Segundo o TRT, a contratação foi lícita porque a atividade de advocacia desenvolvida pelos escritórios contratados constitui atividade meio (cobrança de créditos), e não atividade fim da empresa, que é o empréstimo de recursos para financiamento de atividades econômicas em geral.
O relator do recurso na Sétima Turma do TST, ministro Vieira de Mello Filho, reforçou os argumentos do Regional quanto à licitude da contratação. A explicação tem base em determinação do Tribunal de Contas da União, segundo a qual, para administração e recuperação de créditos em localidades nas quais o banco não possuir representação pelo seu quadro de advogados, as entidades estatais podem contratar advogados terceirizados.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pela Turma.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: RR-1433-73.2012.5.22.0004