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Admitido por bolsa em escola privada, aluno ingressa em faculdade por cota

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que concedeu a aluno o direito de matrícula em curso superior de uma universidade pública municipal. O rapaz havia cumprido parte de seus estudos colegiais em escola particular.

Em apelação, o município alegou nulidade da sentença e pleiteou a desconstituição da ordem, pois o aluno não poderia frequentar o curso de administração oferecido pela instituição pública, em razão de ter concluído o primeiro ano do ensino médio em colégio particular. Tal fato, disse o recorrente, faz com que o jovem não se enquadre na cota de 70% das vagas para alunos oriundos de escolas públicas.

“Apesar de o impetrante/apelado ter mesmo cursado o 1º ano do ensino médio em escola particular, isso se deu em razão de convênio firmado com o próprio Município apelante, que custeou os estudos por meio de bolsa, tudo com base em lei local, o que, ademais, é referendado por declaração da presidente do Conselho Municipal de Educação”, anotou o desembargador João Henrique Blasi, relator do apelo.

Em razão disso, acrescentou o relator, o colégio particular equipara-se, no caso, às instituições públicas de ensino. Os desembargadores consideraram indiscutível o direito à efetivação de matrícula no curso ao impetrante. A votação foi unânime. (ACMS 2013.013596-3).

 

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