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Administradora de cartões é condenada por negligência

O Hipercard Administradora de Cartões de Crédito S/A foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais por incluir indevidamente o nome de um vigilante

O Hipercard Administradora de Cartões de Crédito S/A foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais por incluir indevidamente o nome de um vigilante nos cadastros de proteção ao crédito. A decisão é da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.
O vigilante ingressou com a ação judicial contra o Hipercard Administradora de Cartões de Crédito porque foi incluído no SPC e SERASA pela empresa, entretanto, ele disse que não celebrou contrato algum com a administradora, mas acredita ter sido vítima de um falsário que usou de forma imprópria seus documentos, perdidos em junho de 2004.
Em sua defesa, a administradora de cartões disse que todos os cuidados foram tomados, pois, segundo a empresa, para que haja a abertura de crédito, é indispensável a realização de pesquisa cadastral do solicitando, bem como a análise de renda e dos documentos pessoais do mesmo, como CPF, RG, comprovante de renda e residência e etc, que devem ser apresentados na forma original.
O Hipercard disse que também foi prejudicado: “Se houve a suposta existência de fraude junto à solicitação e posterior utilização dos serviços mencionados, deve-se explicar que o contestante é tão vítima quando o demandante, uma vez que (…) acolheu a pretensão da solicitante correlata à concessão de crédito”.
Entretanto, a juíza da 15ª Vara Cível, dra. Martha Danyelle, em sua sentença, disse que a empresa não apresentou provas, demonstrando que foi totalmente diligente no fornecimento do cartão de crédito, e afirmou  ser induvidosa a responsabilidade do Hipercard por contribuir para o fornecimento do cartão, bem como pela negativação indevida dos dados do vigilante junto ao SPC e SERASA.
O novo Código Civil, no art. 186, correspondente ao art. 159, do Código Civil de 1916 diz que: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” E o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, demonstra que, ocorrendo tal violação, fica assegurado o direito à indenização pelo dano moral.
Dessa forma, tendo em vista que o vigilante sofreu constrangimento moral por teu seu nome negativado indevidamente por negligência do Hipercard Administradora de Cartões de Crédito, a magistrada determinou que a empresa pague à vítima o valor de R$ 3 mil a título de indenização por danos morais e declarou inexistente o débito junto à administradora.

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