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Acusados por praticar invasões e violência no campo são mantidos presos pela justiça

Indícios de materialidade e participação induzem a manutenção da prisão do acusado de prática de esbulho possessório em propriedades rurais, mediante o emprego de ameaças e agressões físicas que culminaram com crimes de homicídio.

Indícios de materialidade e participação induzem a manutenção da prisão do acusado de prática de esbulho possessório em propriedades rurais, mediante o emprego de ameaças e agressões físicas que culminaram com crimes de homicídio, formação de quadrilha e porte de arma, derivados de conflitos agrários. A decisão foi da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que negou o Habeas Corpus com pedido de liminar no 70066/2009, impetrado por dois acusados de usurparem terras no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade (a 521 km a oeste da Capital) conforme artigo 161, § 1º, II e § 2º, do Código Penal.
 
           A decisão unânime foi composta pelos desembargadores José Jurandir de Lima (relator), José Luiz de Carvalho (primeiro vogal), e Luiz Ferreira da Silva (segundo vogal), com amparo no artigo 312 do Código de Processo Penal que prevê a prisão como garantia de ordem pública e instrução processual, além dos claros indícios da autoria. A defesa sustentou a primariedade, emprego e residência fixas e bons antecedentes e a desnecessidade da prisão porque as investigações haviam sido concluídas, aduzindo ainda a inexistência de indícios de autoria e materialidade delitivas.
 
           Para o relator, estas características foram constatadas por meio do inquérito policial que apontou a participação dos pacientes na prática do esbulho possessório em propriedades rurais com emprego de ameaças e agressões físicas. Durante as investigações também se apuraram os crimes de homicídio, formação de quadrilha e porte de arma, derivados de conflitos agrários, motivos que suscitaram a prisão preventiva de várias pessoas, inclusive dos pacientes. Em diligências de busca e apreensão, foram localizadas armas e diversos materiais utilizados na prática dos delitos, além de terem sido anexadas ao processo fotos mostrando os pacientes montando um barraco dentro da propriedade da Fazenda Pousada do Guaporé, que serviria de sede para uma associação. Um taxista confirmou em depoimento que levou os acusados à várias invasões. Diante dessas constatações e do interesse social da questão não foi acatado o pedido de liberdade provisória dos acusados.
 
 

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