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Ação administrativa possibilita reconhecimento de paternidade

A intervenção do Poder Judiciário resultou em solução definitiva para o problema da agricultora Keiticiana da Costa Silva, natural de Encanto, interior do Rio Grande do Norte, que buscou a Direção do Foro de Mossoró, na tentativa de obter a anotação do nome do seu ex-companheiro no registro de nascimento do filho. No momento da confecção da certidão, foi apontado apenas o nome da mãe da criança, uma vez que o pai estava residindo na cidade de Carapicuíba, interior de São Paulo.

Ainda que não houvesse um processo judicial, a Comarca de Mossoró entrou com contato com o Judiciário de São Paulo solicitando apoio para localizar o pai do menor. Atendendo ao pleito administrativo encaminhado pela comarca mossoroense, a vara de Carapicuíba localizou e intimou o pai da criança para audiência, no sentido de averiguar a disposição do genitor em reconhecer a paternidade.
Após ser ouvido pela juíza Leila França Carvalho, em agosto de 2015 no fórum carapicuibano, o pai da criança espontaneamente reconheceu a paternidade, concordando com a averbação do registro de nascimento. A decisão foi comunicada à Comarca de Mossoró, já tendo sido providenciada a alteração do documento junto ao cartório competente, averbando-se o registro da criança com o nome do pai.
“O importante é perceber que a solução para o problema que envolvia essas pessoas veio por uma intervenção de caráter administrativo, sem a necessidade de judicialização da demanda no âmbito da Comarca”, ressaltou o juiz José Herval Sampaio Júnior, que acompanhou todo o desenrolar do caso na condição de diretor do Foro de Mossoró. O magistrado não escondeu o contentamento por evitar a instauração de mais um processo, contendo a litigiosidade reinante nos dias atuais.

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