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3ª Câmara Cível do TJCE condena Issec a ressarcir gastos de servidora com cirurgia cardíaca

A servidora pública explicou que, em setembro de 2009, precisou implantar um stent farmacológico em virtude de doença coronária.

 

 

O Instituto de Saúde dos Servidores do Ceará (Issec) deverá ressarcir a servidora pública M.S.M.P. em R$ 14.810.16. O relator do processo foi o desembargador Washington Luis Bezerra de Araújo, que proferiu a decisão.

A servidora pública explicou que, em setembro de 2009, precisou implantar um stent farmacológico em virtude de doença coronária. Ao solicitar o procedimento ao Issec, teve o pedido negado. Por conta do grave problema de saúde, não teve outra opção senão comprar o stent no valor R$ 14.810,16. Por esta razão, ingressou com ação na Justiça requerendo o ressarcimento do valor.

Em agosto de 2011, o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza julgou procedente a ação da servidora e condenou o Instituto a ressarcir o valor. Objetivando reformar a sentença, o Issec apelou (nº 0128788-75.2009.8.06.0001) no TJCE.

O Instituto alegou que não é integrande do Sistema Único de Saúde (SUS) nem é plano de saúde da rede privada. Explicou que é uma prestadora de assistência à saúde dos servidores públicos estaduais de caráter meramente complementar.

A 3ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve a decisão de 1º Grau. O relator destacou que o Issec não tem razão ao dizer que não está obrigado a restituir a servidora. Disse que embora o Instituto não seja regido pelo mesmo conjunto de regras e princípios do SUS, ele foi criado para prestar assistência à saúde dos servidores, sendo custeado por transferências do governo estadual.

 

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