A possibilidade de parcelamento e quitação de débitos tributários com remissão, redução de juros e anistia de multas, total ou parcial, instituída pela Lei 11.941, editada em 28 de maio de 2009 (conversão da MP 449/2008), já atraiu 200 mil empresas e pessoas físicas brasileiras. O prazo para adesão ao “Refis da Crise”, que teve início em 17 de agosto, em todo o território nacional, termina dia 30 de novembro.
O novo programa permite que as pessoas físicas e empresas solicitem o pagamento à vista ou parcelamento dos débitos fiscais, com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, vencidos até 30 de novembro de 2008. O parcelamento pode ser feito em até 15 anos, respeitados os valores mínimos mensais, que variam conforme o montante total da dívida a ser parcelada.
Segundo o advogado tributarista do Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal, Lázaro Rosa da Silva, “algumas empresas terão a oportunidade de regularizar sua situação fiscal de forma permanente, o que é benéfico não só à ela, mas ao governo também”. Vale ressaltar que essas pessoas jurídicas podem, ainda, utilizar o prejuízo fiscal para abatimento do valor devido.
Os contribuintes que já aderiram a outras formas de parcelamento também podem mudar para o novo programa.