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Veterano criador de galos de briga pagará multa ambiental ao Estado

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da Comarca de Rio do Sul que condenou o criador de galos Alwin Hasse ao pagamento de multa ambiental em favor do Estado de Santa Catarina por realizar rinha de galos.

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da Comarca de Rio do Sul que condenou o criador de galos Alwin Hasse ao pagamento de multa ambiental em favor do Estado de Santa Catarina por realizar rinha de galos. O fato aconteceu durante encontro de galistas na cidade de Rio do Oeste, quando Alwin portava três galos da raça inglesa para a venda. Ao pedir a anulação da multa junto ao TJ, Alwin alegou que foi indevidamente autuado pela Polícia Ambiental. Deveria ter recebido somente uma advertência por não apresentar antecedentes e por não ter participado de fato das rinhas. Para o magistrado, entretanto, além do autor não ter comprovado sua ausência de participação no evento, uma simples advertência não seria eficaz e suficiente para que tal prática fosse abolida. “As “brigas de galo” são enquadradas como contravenções penais pelo nosso ordenamento, constituindo infração grave aos animais e ao meio ambiente. É notório que o demandante, com mais de oitenta anos de idade, tinha conhecimento da ilegalidade e da proibição da prática”, explicou o relator do processo, desembargador Substituto Ricardo Roesler. O magistrado confirmou também o valor da multa, R$ 500,00, após considerar a situação econômica do autor.

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