O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, nesta semana, a condenação de um morador do Balneário de Capri, em São Francisco do Sul (SC), a remover vegetação exótica e estruturas físicas que instalou em frente à sua propriedade às margens da Lagoa do Capri. Além disso, ele terá que fazer a recuperação ambiental da área no prazo de 90 dias.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o réu fez aterro, plantação de grama e de árvores exóticas, bem como construiu calçadas, uma rampa de concreto em área de praia para acesso de embarcações, um atracadouro em madeira e uma choupana com cobertura em cerâmica e piso em madeira. Ele também limitou a área com cercas vivas de vegetação exótica que se estendem de sua casa até o outro lado da rua, que passou a ser um prolongamento de sua propriedade.
Segundo a decisão, a utilização é irregular, prejudicando o interesse público, pois o local é de preservação permanente e a vegetação de mangue e de restinga foi suprimida pelo réu. “Ainda que inserida em área urbana consolidada, a vegetação deve seguir protegida”, afirmou o relator do processo na corte, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle. Também foi determinado à prefeitura do município que coloque uma placa proibindo novas intervenções no local.