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Veículo apreendido por infração ambiental continuará detido

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a apreensão de veículo utilizado para modificar o abrigo natural das desovas de tartarugas marinhas ameaçadas de extinção.

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a apreensão de veículo utilizado para modificar o abrigo natural das desovas de tartarugas marinhas ameaçadas de extinção, na praia de Itamicirim, litoral norte da Bahia.
Inicialmente, o veículo foi apreendido pela Ibama mas, em decisão de primeira instância, a Justiça entendeu que no caso de infração ambiental não cabe aplicação de penalidade de apreensão de veículos utilizados no delito, autorizando a entrega ao proprietário.

A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Ibama elaboraram, por meio de Agravo de Instrumento, a solicitação de reforma da decisão. As procuradorias argumentaram que não foram considerados os artigos 25 e 72, inciso IV da Lei nº 9.605/98, que prevêem a apreensão de veículos para cometimento de infração do meio ambiente.

Sustentaram, também, que não foi respeitado o princípio de precaução, que busca evitar danos irreversíveis ao meio ambiente. Diante disso, as Procuradorias solicitaram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que o veículo continuasse detido em depósito.

O Tribunal acatou os argumentos da AGU e suspendeu os efeitos da decisão, determinado a permanência do veículo em depósito e a prestação de garantia para a liberação. A decisão destacou que, no caso do veículo já ter sido liberado, o proprietário deve ser intimado a devolver o veículo ou substituir a devolução pelo pagamento de valor correspondente.
A PRF1 e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref.: Agravo de Instrumento nº 2009.01.00.059114-3 – BA

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