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Turma concede posse provisória a proprietários rurais de município alagoano

Área é reivindicada pela FUNAI como território indígena

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deu, por unanimidade, provimento ao Agravo de Instrumento que indeferiu liminar em medida cautelar promovida por proprietários rurais do município de Porto Real do Colégio (AL). A Fundação Nacional do Índio (FUNAI) entrou com uma ação que objetivava fazer o levantamento, identificação e, por fim, demarcação do território tido como área indígena ocupada por tribos Kariri-Xocó.
A defesa dos proprietários alegou que a Súmula 650 do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece não serem terras indígenas as que podem ter sido ocupadas pelos índios em um passado distante, mas que atualmente não o são. Além disso, afirmou que a medida provisória 2.180-35/2001 restringiu as reivindicações da União a respeito de terras originárias de aldeamentos extintos anteriormente a 24 de fevereiro de 1891. A Procuradoria Regional da República (PRR) defende o não conhecimento do recurso na parte relativa à condução do processo demarcatório devido à ausência de peças necessárias à compreensão.
Em seu voto, o desembargador federal Vladimir Souza Carvalho (relator) fundamentou que entende a reivindicação dos Kariri-Xocó no que se refere ao aumento de suas reservas. Entretanto, afirmou que antes é preciso checar as provas do processo com a finalidade de demonstrar onde começam as terras dos proprietários rurais e quais territórios pertencem aos índigenas. Participaram da sessão os desembargadores federais Paulo Roberto de Oliveira Lima (presidente da Turma) e Geraldo Apoliano.

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