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TRF5 mantém obrigação do município de Tacima (PB) de construir aterro sanitário

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deu provimento, ontem (6/05), ao agravo de instrumento interposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), com vistas a obter determinação judicial para que o município de Tacima (PB) adote providências com relação à destinação dos seus resíduos sólidos e à recuperação da área degradada, em função da existência de “lixão” a céu aberto. O Juízo de primeira instância havia negado o pedido de liminar.

A Quarta Turma do TRF5, sob a relatoria do desembargador federal convocado Rogério de Abreu, confirmou a decisão monocrática proferida pelo relator originário, desembargador federal Lázaro Guimarães, que havia deferido o pedido de antecipação da tutela recursal.

ENTENDA O CASO – O IBAMA ajuizou Ação Civil Pública com a finalidade de obrigar o município de Tacima/PE a tomar providências para resolver o problema da destinação de seus resíduos sólidos. Alegou o demandante que estaria ocorrendo degradação ambiental na localidade, em razão da falta de estrutura para acondicionamento dos resíduos, bem como o irregular descarregamento de lixo no solo a céu aberto.

O IBAMA requereu que a Justiça Federal determinasse que o réu apresentasse, junto à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (SUDEMA), um projeto de aterro sanitário, devidamente acompanhado de cronograma de execução, instalando-o e operando-o num prazo de 60 dias. Requereu, ainda, que apresentasse e executasse o Projeto de Recuperação da Área degradada, também no mesmo prazo.

O Juízo de primeira instância negou o pedido liminar. O Ibama agravou dessa decisão ao TRF5. O relator originário concedeu a antecipação da tutela. Ontem, o colegiado da Quarta Turma apreciou o agravo de instrumento e, por maioria, manteve a determinação ao Município de cumprir exigências do Ibama.

AGTR 136437 (PB)

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