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TRF4 suspende sentença e mantém plano de recuperação em andamento nos Rio Barigui e Iguaçu (PR)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu liminarmente, na última semana, sentença que determinava à Petrobras que promovesse a recuperação total dos danos causados por derramamento de petróleo cru nos Rios Barigui e Iguaçu, no município de Araucária (PR). O acidente ocorreu em 16 de julho de 2000 devido ao rompimento de válvula (Scraper) que ligava o oleoduto denominado OSPAR à Refinaria Presidente Getúlio Vargas – REPAR.

Segundo o relator do processo, juiz federal Fábio Vitório Matiello, convocado para atuar no tribunal, a maioria das medidas a serem tomadas que foram apontadas pela sentença já estão em andamento desde a data em que ocorreu o dano.
“Não resta dúvida de que a requerente vem realizando ao longo desses anos ações de remediação tendentes à recuperação integral do dano. Mais do que isso, traz aos autos comprovação da plena vigência de contratos firmados com empresas prestadoras de serviços especializados”, explicou o magistrado.
Segundo Matiello, a sentença foi prolatada com base em perícia judicial produzida há, pelo menos, cinco anos, o que teria causado o descompasso entre esta e a situação atual. Para ele, a eventual tentativa de cumprimento dos quesitos referidos na sentença pode levar a dúvidas e avaliações errôneas, atrasando o desenvolvimento dos trabalhos e, consequentemente, a efetiva recuperação do dano ambiental.
“O deferimento de efeito suspensivo nessa oportunidade permite que se equipare as obrigações impostas com a realidade fática, propiciando um acompanhamento dos trabalhos a partir do diagnóstico atual e do monitoramento pelo IAP das ações em andamento”, concluiu.
A decisão é válida até o julgamento do mérito da ação cautelar pela 4ª Turma, ainda sem data marcada.

 

AC 0000874-45.2014.404.0000/TRF

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