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TJMG autoriza casal a manter animais silvestres em cativeiro

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou mandado de segurança impetrado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e negou pedido do órgão para obrigar um casal que criava aves em cativeiro há duas décadas a entregá-las à autoridade competente. A decisão manteve sentença do Juizado Especial Criminal de Uberaba.

A juíza Juliana Beretta Kirche Ferreira Pinto concedeu a guarda permanente de dois papagaios-boiadeiros a W.C.S. e a A.J.S., que haviam sido autuados por crime ambiental, dando-lhes o benefício da transação penal em maio de 2011. Com isso, selou-se um acordo entre o Ministério Público e os infratores para que o processo criminal seja suspenso em troca do cumprimento, pelos réus, de condições impostas pela juíza.

Argumentando que todo animal silvestre é propriedade do Estado brasileiro e que compete ao Ibama autorizar ou não que o espécime fique na posse de terceiros, o órgão sustentou que as aves deveriam ser entregues à autoridade competente para fins de avaliação e reinserção na fauna ou ser encaminhadas a criadores devidamente cadastrados.

O desembargador Renato Martins Jacob, relator do recurso do Ibama, afirmou não vislumbrar ilegalidade manifesta na decisão que concedeu a guarda permanente dos papagaios ao casal. Para ele, embora seja “louvável” a atuação do instituto visando ao combate do tráfico de animais, o caso demanda solução jurídica marcada pela aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pois trata-se de uma situação bastante peculiar.

“Os documentos evidenciam que os papagaios-boiadeiros são mantidos em cativeiro há mais de duas décadas e têm recebido cuidados constantes, com ambiente devidamente higienizado, farta alimentação e água. Além disso, a polícia militar ambiental constatou que as aves se encontram com alto grau de domesticação, sem condições de serem reintegradas à natureza, devido à grande dependência dos donos”, considerou o magistrado.

Segundo o desembargador, a situação foi comprovada por relato da equipe do Departamento de Vigilância Sanitária que esteve no local, composta por médico veterinário, biólogo, zootecnista e assistente técnico em saúde. A fiscalização avaliou que as aves não possuem condições imediatas de reintegração ao meio ambiente natural sem risco de morte. Assim, a responsável pelos animais foi orientada a continuar preservando a saúde e a integridade física das aves.

“A proteção ao meio ambiente e a preservação da fauna são deveres da sociedade e possuem amparo constitucional. O que se está a defender é que, no caso concreto, a providência que melhor atende aos interesses em disputa é a permanência das aves no local onde se encontram, afinal, A. e W., há anos, vêm cuidando dos papagaios com zelo e dedicação, o que gerou um vínculo de afeto com a família. A proteção dos animais, no caso, é efetiva”, concluiu.

Acompanharam o relator os desembargadores Matheus Chaves Jardim e Catta Preta.

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