seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Recuperação ambiental isenta empresa de pagar indenização

A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou, na última semana, recurso do Ministério Público Federal (MPF) que pedia a condenação da empresa de mineração Concremax ao pagamento de indenização por danos ambientais à bacia hidrográfica do Rio

 
A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou, na última semana, recurso do Ministério Público Federal (MPF) que pedia a condenação da empresa de mineração Concremax ao pagamento de indenização por danos ambientais à bacia hidrográfica do Rio Itapocu, em Santa Catarina.
Conforme a decisão, deve ser mantida a sentença de primeiro grau, pois a empresa teria, no decorrer da tramitação processual, se adequado à legislação ambiental, minerária e às condições estabelecidas no Termo de Compromisso de Ajustamento de Condutas (TAC), firmado com o MPF.
O MPF alega que a Concremax exerceu por anos a extração sem obedecer à lei, devendo ser responsabilizada e condenada ao pagamento.
A relatora do processo, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, entretanto, entende que não ficou provada a existência de danos irreversíveis a indenizar. Para ela, “é suficiente a cessação da degradação da área de preservação permanente, a recomposição ambiental, a adoção de medidas de segurança, a instalação adequada do porto de areia e o controle das águas de lavação da areia”, condutas comprovadamente realizadas pela empresa.
Rio Itapocu
O rio Itapocu pertencente à bacia hidrográfica secundária sul-sudeste de Santa Catarina. O Itapocu possui uma área de 2930 km², nasce na cidade catarinense de Corupá, banha os municípios de Jaraguá do Sul e Guaramirim, e desagua no Oceano Atlântico.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS