seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Paróquia terá de desocupar área de preservação ambiental

A Arquidiocese de Goiânia foi condenada a desocupar a área de preservação permanente na Vila Itatiaia. No local, situa-se a Paróquia Nossa Senhora da Conceição, que reúne milhares de fiéis semanalmente.

A permissão da Prefeitura para construção da igreja foi concedida em 1981, antes de existir legislação ambiental e, justamente por isso, a medida judicial abrange apenas as demais edificações do terreno que extrapolaram o limite previsto e circundam um córrego afluente do Ribeirão João Leite. A sentença é da juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da 2ª Vara da Fazenda Públíca Municipal e de Registros Públicos da comarca.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), em face dos danos ambientais e das reclamações de moradores das redondezas, que também se queixam da dificuldade de trafegar pelas ruas em dias de eventos paroquiais. Por causa disso, a sentença também proibiu a Arquidiocese de realizar novas festividades sem o devido controle legal.

Ainda segundo a determinação da magistrada, o Poder Municipal fica incumbido de fazer o reflorestamento da região e fiscalizar para que não haja novos avanços no limite traçado, para proteger o curso d’água e a vegetação nativa. “É certo que, mais cedo ou mais tarde, possa ocorrer, assim como em outros locais, uma enchente que comprometa todas as edificações que estiverem próximas ao rio. Portanto, o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, invocado em defesa da manutenção da igreja onde está não é pertinente”, explica Jussara.

Consta dos autos que a igreja está instalada a menos de 50 metros do curso hídrico e, ainda, o piso de seu estacionamento é de massa asfáltica – assim, toda sua área é impermeável. Esse tipo de construção ocasiona impermeabilização do solo, intensificando o escoamento superficial da água e reduzindo a infiltração natural, provocando, assim, inundações.

Área de preservação
A igreja foi construída em 1986 e, em sua defesa, a Arquidiocese argumentou que, como não existia previsão legislativa sobre áreas de preservação ambiental, suas edificações estão corretas. À época, o poder municipal concedeu direito de uso de 900 metros quadrados no local. Contudo, a magistrada pontuou que, conforme imagem de satélite, a paróquia extrapolou os limites, totalizando, hoje, 1,1 mil metros quadrados com novas edificações e expansões. Além de desocupar os locais irregulares, a Paróquia deverá recuperar os danos ao meio ambiente. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

havendo o reconhecimento do tráfico privilegiado, oferecimento do acordo de não persecução penal deve ser possibilitado
Caução locatícia gera preferência de recebimento sobre a expropriação do imóvel
TRT-MG reconhece fraude à execução e mantém penhora sobre imóvel que teria sido vendido à irmã do devedor