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Justiça mantém o funcionamento de posto de combustível em área litorânea

Os desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negaram provimento à apelação interposta pelo Município do Rio de Janeiro, mantendo assim suspensos os efeitos do Decreto nº. 27738/07

Os desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negaram provimento à apelação interposta pelo Município do Rio de Janeiro, mantendo assim suspensos os efeitos do Decreto nº. 27738/07 que dispõe sobre a proibição do funcionamento de postos de combustíveis nos logradouros litorâneos da cidade.
A ação foi ajuizada pelo Auto Posto Caça e Pesca Ltda. visando à suspensão dos efeitos do decreto municipal para que fosse mantida a atual ocupação do imóvel em que se encontra e permitido ao demandante que continuasse a exercer suas atividades de exploração de revenda de combustíveis.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Benedicto Abicair, ressaltou que o apelado exerce sua atividade em decorrência da aquiescência do Poder Público, através de alvará de licença. “Sendo a licença um ato vinculado deveria ter sempre o caráter de definitividade, salvo quando a própria lei estabelece prazo para a eficácia da licença”, completou o magistrado.
O Município do Rio alegou que foram os fatores ambientais que motivaram a edição do decreto, objetivando-se acabar com as irregularidades e a insegurança ambiental, dando, ainda, uma finalidade paisagística para área, considerada de relevante cunho turístico. Entretanto, os desembargadores entenderam que, na hipótese dos autos, não há qualquer parecer técnico a demonstrar o suposto dano ambiental causado pela atividade exercida pelo apelado.
 
 

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