A União alegou que o Instituto de Aviação Civil, subordinado ao Departamento de Aviação Civil, indeferiu o projeto para a construção do complexo hospitalar com base em pareceres técnicos que demonstram que a obra fere o Plano Específico de Zoneamento e Proteção do Aeroporto de Jacarepaguá, além de interferir na segurança de vôo, na possibilidade da expansão do aeroporto e nas atividades de pouso e decolagem de aeronaves, devido a sua localização em relação às pistas.
A Juíza Federal Claudia Maria Pereira Bastos Neiva entendeu, também, que as licenças de construção concedidas pela Secretaria Municipal de Urbanismo do Rio de Janeiro e de instalação autorizadas pela Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA) e pela Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (FEEMA) não eram suficientes para o início das obras.