O Juiz de Direito Nilton Luis Elsenbruch Filomena entregou esta tarde, 12/3, ao Cartório Judicial de Estância Velha a sentença que condena Luiz Ruppenthal por haver contribuído decisivamente e de forma criminosa com a morte de 86 toneladas de 16 espécies de peixes diferentes em outubro de 2006 nos Arroios Portão e Cascalho, até o rio dos Sinos.
Salienta o magistrado que há outros processos cíveis e criminais tramitando na Justiça a respeito dos fatos ocorridos à época e que cada um responderá na exata medida dos seus atos. O juiz Filomena evitou qualquer ponderação a respeito das responsabilidades das empresas Paquetá, Gelita, PSA e Kern Mattes considerando que respondem outro processo-crime pelos fatos envolvendo a poluição e mortandade de peixes à época.
Ruppenthal foi condenado a 18 anos de reclusão em regime inicial fechado e a 12 anos de detenção, a ser cumprido em regime semi-aberto. A UTRESA – União dos Trabalhadores em Resíduos Especiais e Saneamento Ambiental foi condenada ao pagamento de multa, declarada prescrita. Dos 20 fatos constantes da denúncia realizada pelo Ministério Público, houve condenação em 11 e em 9, foi reconhecida a prescrição.
O Juiz Filomena deixou de decretar hoje a prisão do apenado por haver decisão do STF – Supremo Tribunal Federal – em habeas corpus impetrado em favor de Ruppenthal determinando, por ora, que o réu tem direito a recorrer e aguardar o julgamento final do processo em liberdade.
Conforme a sentença, Ruppenthal, como Diretor Executivo e Técnico da UTRESA, contribuiu para dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público quando “lavou” um dos locais por onde escorrera o chorume a céu aberto. Para o juiz, resultados de perícia comprovaram lançamentos de material poluente pela UTRESA nos cursos d´água causando contaminação ambiental pela queda do nível de oxigênio essencial para a manutenção da vida de espécies da fauna da região.
Considera o magistrado que a poluição foi evidente e “a sinergia dos componentes do letal coquetel causaram a insuperável redução do oxigênio, exigindo do rio quantidade de água não presente, naquele momento, para dissolver a concentração, o que resultou, ou melhor, contribuiu decisivamente para a mortandade”. Na época, o Rio dos Sinos estava com apenas 10% da vazão normal.
Para o juiz, houve “contundente prova da relação de concausalidade entre os efluentes clandestinamente lançados nos recursos hídricos e a asfixia dos peixes; a poluição praticada, que causou a morte das diferentes espécies discriminadas nos estudos que integram o processo, pelo lançamento de resíduos líquidos e substâncias oleosas, em desacordo com as exigências específicas, exigências legais e regulamentares, também discriminadas no processo”.
Considera também que “é importante deixar claro que a mortandade não decorreu apenas de uma ação e poluição linear”, havendo poluição cumulativa e cadeia de poluidores, além de fatores naturais.
A sentença tem 98 páginas e está publicada integralmente no saite do Tribunal de Justiça – http://www.tjrs.jus.br, link Processos, Acompanhamento Processual, informando a comarca de Estância Velha e o número do processo: 20600028394. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.