seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Juiz exige relatório de impacto ambiental

De acordo com as perícias realizadas durante as investigações, havia a necessidade de realização do estudo prévio de impacto ambiental, já que o mesmo não foi verificado pelas empresas.

Nove empresas do ramo de mineração e empreendimentos e duas pessoas foram condenadas a elaborar o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e Estudo de Impacto Ambiental (EIA), referentes ao loteamento do bairro Belvedere III, para comprovar se há irregularidades e danos causados ao meio ambiente. Os relatórios deverão ser encaminhados ao Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMAM) e ao Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Belo Horizonte para análise e aprovação. A sentença é do juiz da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, Wanderley Salgado de Paiva.
O Ministério Público pediu a revisão do projeto de loteamento das empresas, aprovado em 1988 através de um processo administrativo, com o objetivo de esclarecer os impactos ambientais negativos, pois a área loteada é de grande importância na região, situada nas proximidades do perímetro de tombamento da Serra do Curral. De acordo com as perícias realizadas durante as investigações, havia a necessidade de realização do estudo prévio de impacto ambiental, já que o mesmo não foi verificado pelas empresas.
De acordo com as alegações das empresas, o projeto foi aprovado em 1988 e as obras executadas, o que torna impossível o estudo de impacto ambiental. Ressaltaram ainda que o loteamento possui inscrição no registro imobiliário e venda, sendo os mesmos fiscalizados pelos órgãos competentes.
O juiz Wanderley Salgado disse que, de acordo com o laudo da perícia, verifica-se que a arquitetura urbanista pertence à área de relevante interesse ambiental, o que implica a realização dos relatórios. Ele explica a urgência da Justiça quanto a alguns casos referentes ao meio ambiente: “Não podemos fechar os olhos para as irregularidades e os danos causados ao meio ambiente, motivo pelo qual tenho que o pedido inicial é procedente, devendo os réus (as empresas) serem condenados a elaborar o EIA e o RIMA, para que sejam apurados os danos causados ao meio ambiente e, (…) tentar repará-los”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

TJ-SP absolve réus que foram condenados apenas com base em confissão extrajudicial
Concessionária de energia é condenada por danos em aparelhos eletrônicos
Espólio tem legitimidade para contestar validade de interceptação telefônica