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Indústria terá que indenizar por dano ambiental em manguezal no município de Paraty

A 8ª Turma do TRF-2ª Região, por unanimidade, condenou a S.A. Paraty Industrial ao pagamento de indenização no valor de quinhentos mil reais por danos ambientais que foram causados em área de preservação permanente (área de manguezal) em razão de obras de terraplanagem para implantação de um loteamento.

A 8ª Turma do TRF-2ª Região, por unanimidade, condenou a S.A. Paraty Industrial ao pagamento de indenização no valor de quinhentos mil reais por danos ambientais que foram causados em área de preservação permanente (área de manguezal) em razão de obras de terraplanagem para implantação do loteamento denominado “Parque Balneário de Paraty- Jabaquara”, localizado na Zona de Amortecimento do Parque Nacional da Bocaína, no município de Paraty.

A decisão se deu em resposta a apelação cível apresentada pela indústria contra a sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Angra dos Reis, que já a havia condenado pelos danos ambientais.

De acordo com a sentença do relator do caso no TRF, juiz federal convocado Marcelo Pereira, a Paraty Industrial ainda deverá apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – Ibama, no prazo de 15 dias da ciência da decisão, projeto de recuperação integral da área degradada (aproximadamente dois hectares). Por fim, o magistrado fixou multa diária no valor de três mil reais, em caso de descumprimento das determinações impostas.

A Justiça do Direito Online

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