seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Empresa deverá ressarcir União por extração ilegal de argila e saibro

A empresa Britamix Materiais para Construção Civil Ltda foi condenada a ressarcir a União em R$ 213 mil por ter extraído ilegalmente argila e saibro de um terreno localizado na Rodovia do Xisto (BR-476), município de Lapa (PR). A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, na última semana, e confirmou sentença da Justiça Federal de Curitiba.

Segundo fiscalização do Departamento Nacional de Produção de Minérios (DNPM), realizada mediante denúncia, a Britamix extraiu cerca de 15 mil metros cúbicos do mineral de propriedade da União sem autorização.
A Advocacia-Geral da União ajuizou processo requerendo indenização pelo patrimônio subtraído. O pedido foi julgado procedente, levando a Britamix a apelar ao TRF4. O responsável pela empresa afirmou que a ré extraiu apenas parte da lavra apontada.
Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, “não há dúvidas sobre a extração de lavra sem autorização no local”, o que, ressaltou a desembargadora, foi, inclusive, confirmado pelo representante legal da ré. O valor da indenização foi calculado levando em conta o preço o qual a empresa comercializava o produto.

Nº 5025110-93.2012.4.04.7000/PR

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

havendo o reconhecimento do tráfico privilegiado, oferecimento do acordo de não persecução penal deve ser possibilitado
Caução locatícia gera preferência de recebimento sobre a expropriação do imóvel
TRT-MG reconhece fraude à execução e mantém penhora sobre imóvel que teria sido vendido à irmã do devedor