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Concedida liminar à Unilever sobre poluição no Meia Ponte

O juiz Avenir Passo de Oliveira (foto), da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, concedeu liminar à Unilever Brasil Alimentos Ltda. e determinou a realização de perícia técnica que avaliará a situação da Estação de Tratamento da Efluentes (ETE) empresa.

O juiz Avenir Passo de Oliveira (foto), da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, concedeu liminar à Unilever Brasil Alimentos Ltda. e determinou a realização de perícia técnica que avaliará a situação da Estação de Tratamento da Efluentes (ETE) empresa. O magistrado designou o próximo dia 20, às 9 horas, para início da perícia, cujo laudo deverá ser entregue em 30 dias, elaborado e assinado por dois peritos designados por ele.

As medidas foram pleiteadas pela Unilever em ação cautelar de produção antecipada de provas ajuizada contra a Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) e o Estado de Goiás. A empresa informou ter sido autuada por provocar poluição no Rio Meia Ponte e, com isso, causar mau cheiro e desconforto a 25 bairros de Goiânia. Segundo sustentou, a autuação se deu de forma arbitrária, sem respaldo legal nem provas da suposta poluição provocada por ela.

Ainda segundo a empresa, a vistoria feita pela Amma foi acompanhada pela imprensa local, que atribuiu a responsabilidade pelo mau cheiro a “fontes poluidoras da indústria da Unilever”. No pedido de liminar, argumentou que sua ETE cumpre todos os requisitos exigidos pela legislação pertinente e que o resíduo resultante da operação industrial é tratado e utilizado como adubo em propriedades rurais licenciadas e fiscalizadas.

O magistrado entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar porque, conforme analisou, a empresa já foi penalizada com o auto de infração e, portanto, tem direito de se defender. Além disso, observou que as condições tidas como poluidoras podem ser alteradas com o passar do tempo ou pelas condições climáticas, demonstrando-se necessária a realização rápida de perícia para apuração da verdade dos fatos.

A Justiça do Direito Online

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