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STF vai examinar pedido sobre desapropriação para obras industriais em Marabá com custos de R$ 7 bi

Deverá ser examinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido do Estado do Pará para que sejam suspensas decisões do juiz de Direito de Marabá que adiaram a imissão de posse em imóveis

Deverá ser examinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido do Estado do Pará para que sejam suspensas decisões do juiz de Direito de Marabá que adiaram a imissão de posse em imóveis desapropriados para implantação de distrito industrial no município. A obra conta com investimentos públicos e privados em torno de R$ 7 bilhões. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou seguimento ao pedido de suspensão, declarando a incompetência do órgão para examinar o caso.
No pedido, o Estado do Pará informa que nos meses de dezembro de 2009 e janeiro de 2010 foram propostas diversas desapropriações para a implantação do Distrito Industrial de Marabá, previsto pelo Decreto estadual n. 1.139, de 16 de julho de 2008. O objetivo é assegurar a terceira etapa de ampliação do projeto, além de outros 39 empreendimentos.
Ainda segundo o estado, um dos projetos, a Aço Laminados do Pará (Alpa), compreende a implantação de uma usina siderúrgica integrada, no município de Marabá, com capacidade para produção de 2,5 milhões de toneladas/ano de placas de aço e bobinas laminadas à quente, incluindo acesso ferroviário – ligando a Alpa à Estrada de Ferro Carajás (EFC) – e um terminal fluvial no rio Tocantins.
Com esse objetivo, o estado ajuizou 23 ações de desapropriação na vara cível da comarca de Marabá, solicitando a imissão provisória na posse mediante prévio depósito em dinheiro, conforme determina a legislação.
Após mencionar o princípio constitucional da justa indenização e jurisprudência sobre o assunto, a juíza de Marabá negou a imissão de posse, postergando-a para depois da apresentação do laudo pericial que fixará, mesmo que provisoriamente, um valor pelo bem imóvel desapropriado. “Tratando-se de ação de desapropriação com lastro no Decreto-Lei n. 3.365/41, tem sido prática recorrente do Estado do Pará oferecer preço muito aquém do valor real de mercado pelos imóveis desapropriados nessa comarca, com base em laudos periciais feitos administrativamente”, considerou a juíza.
No pedido de suspensão dirigido ao STJ, o estado apresentou o detalhamento do projeto de industrialização para demonstrar os empregos que serão gerados, a consolidação da economia regional, o impacto positivo no projeto siderúrgico e a repercussão nacional. Alegou possibilidade de grave lesão à economia pública e aos interesses da população do município de Marabá.
O presidente do STJ, ministro Cesar Rocha, negou seguimento ao pedido. “A questão jurídica em debate encontra-se posta sob a ótica predominantemente constitucional, tendo imposto o juiz de Direito a prévia realização de perícia judicial por força, exclusivamente, do artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, que exige justa indenização em dinheiro”, afirmou o presidente, ao afastar a competência do STJ.
Segundo observou o ministro, havendo concorrência de matéria constitucional e infraconstitucional, o entendimento é no sentido de que a competência, determinada pela natureza da controvérsia, passe a ser do presidente do Supremo Tribunal Federal. “Ante o exposto, nego seguimento à presente suspensão no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e determino a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal”, concluiu Cesar Rocha.

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