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Ilha de Marambaia: relalor muda o voto, mas julgamento é novamente interrompido

A disputa entre a União e descentes de escravos pela posse de terras situadas na Ilha de Marambaia, no Rio de Janeiro, continua em discussão na Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A disputa entre a União e descentes de escravos pela posse de terras situadas na Ilha de Marambaia, no Rio de Janeiro, continua em discussão na Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na retomada do julgamento nesta quinta-feira (3), o relator, ministro Benedito Gonçalves, reviu seu voto e acompanhou o entendimento do ministro Luiz Fux de que os quilombolas devem permanecer na área. O julgamento foi novamente interrompido pelo pedido de vista da ministra Denise Arruda. Somente os três ministros participam do julgamento.
Na ação, a União pede reintegração de posse das terras que ficam em área de segurança nacional, controlada pela Marinha. A ação foi proposta contra um pescador, para obter a desocupação liminar e, posteriormente, a reintegração definitiva da área. A União também pretendia receber perdas e danos do pescador descendente de escravo, que vive na área há 40 anos, no valor de um salário mínimo por dia, a partir da data de intimação ou citação até a restituição do imóvel.
Em primeiro grau, a União conseguiu a reintegração, mas teve o pedido de indenização negado. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Ao analisar o recurso do pescador ao STJ, primeiramente o ministro Benedito Gonçalves aplicou a Súmula 126, que não admite recurso especial quando se discute questões constitucionais e infraconstitucionais sem que o recorrente apresente também recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. O ministro aplicou ainda a Súmula 7, que proíbe a revisão de provas. Mas após apresentação do voto-vista do ministro Luiz Fux, o relator pediu vista regimental e hoje reviu o voto e acompanhou os fundamentos do colega.
No extenso e minucioso voto-vista, o ministro Luiz Fux deu provimento ao recurso do pescador com base em uma série de fundamentos. Primeiro, o ministro ressaltou que a Constituição Federal de 1988 garantiu aos remanescentes das comunidades dos quilombos o direito à justa posse definitiva com direito à titulação, conforme estabelece o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT): “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.”
Fux destacou que um laudo solicitado pelo Ministério Público Federal atestou que os moradores da Ilha de Marambaia descendem, direta ou indiretamente, de famílias que ocupam a área há, no mínimo, 120 anos, por serem remanescentes de escravos de duas fazendas que funcionavam no local até a abolição da escravatura. Certo de que a área é remanescente de quilombos e que a posse é transmissível, o ministro entende que a posse dos quilombolas é justa e de boa-fé, o que não pode ser afastado pela alegação de domínio da União.
Ao debater o tema em sessão, o ministro Luiz Fux fez duras críticas à estratégia processual da União de promover ações individuais para descaracterizar a comunidade e o fenômeno étnico e coletivo. Por fim, o ministro ressaltou que, “no direito brasileiro, na luta entre o possuidor e o proprietário vence o possuidor”.

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