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Vítima de acidente envolvendo veículo do Município de Aquiraz deve ser indenizada

Segundo os autos, em julho de 2005, um carro da Prefeitura de Aquiraz, conduzido por servidor embriagado, colidiu com o veículo de D.S.M.O. Sentindo-se prejudicado, ele ingressou com ação na Justiça requerendo indenização pelos danos sofridos.

 

O Município de Aquiraz deve pagar indenização, por danos materiais, no valor de R$ 8.676,15 a D.S.M.O. A decisão, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)).

Segundo os autos, em julho de 2005, um carro da Prefeitura de Aquiraz, conduzido por servidor embriagado, colidiu com o veículo de D.S.M.O. Sentindo-se prejudicado, ele ingressou com ação na Justiça requerendo indenização pelos danos sofridos.

Em maio de 2009, o Juízo da 1ª Vara de Aquiraz condenou o Município a pagar R$ 15 mil, por danos morais, e R$ 8.676,15 a título de reparação material. Objetivando reformar a sentença, o ente público interpôs apelação (nº 0001494-09.2007.8.06.00354) no TJCE.

Defendeu não ter responsabilidade pelo ocorrido, pois o veículo não estava a serviço da Prefeitura no momento do acidente. Sustentou ainda que a ação deveria ter sido movida contra o motorista.

Ao analisar o caso, a 8ª Câmara Cível entendeu não caber a condenação por danos morais. O órgão julgador, no entanto, manteve a indenização material. De acordo com a relatora do processo, desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, “o poder público, independentemente de prova de culpa, é responsável pelos atos dos seus agentes”.

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