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Vereador de Bariri continua afastado do cargo

O vereador e presidente da Câmara Municipal de Bariri (SP), Clóvis Roberto Bueno (PSDB), vai continuar afastado do cargo até o término da fase instrutória do processo de improbidade administrativa

O vereador e presidente da Câmara Municipal de Bariri (SP), Clóvis Roberto Bueno (PSDB), vai continuar afastado do cargo até o término da fase instrutória do processo de improbidade administrativa movido pelo Ministério Público contra ele. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha.
Bueno é réu em uma ação civil pública movida pela promotoria por atos de improbidade administrativa e crime de peculato (corrupção cometida por funcionário público). Ele faria parte de um suposto esquema de desvio de medicamentos adquiridos pela prefeitura local para uma oficina mecânica de sua propriedade.
O juiz de Direito da comarca determinou o afastamento de Bueno dos cargos de vereador e de presidente da Câmara Municipal. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ao determinar “que o afastamento do cargo limitar-se-á à fase do processo de improbidade administrativa movido pelo Ministério Público, estendendo-se por, no máximo, 90 dias”.
No STJ, a defesa de Bueno sustentou a ocorrência de grave lesão à ordem e à economia públicas, na medida em que, “sem o devido contraditório”, foi concedida liminar para “afastar agente político com base na Lei de Improbidade Administrativa, que sobressai em verdadeira cassação de mandato eletivo”.
Ao decidir, o ministro Cesar Rocha destacou que os temas jurídicos relativos à legalidade da decisão do TJSP, na linha da jurisprudência do STJ, devem ser enfrentados no processo principal. Isso porque o exame aprofundado das questões ultrapassa os limites estabelecidos para a suspensão de liminar ou de segurança, cujo objetivo é obstar a possibilidade de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
O presidente do STJ ressaltou, ainda, que o afastamento provisório do vereador por decisão fundamentada não representa, por si, risco de lesão à ordem, impondo-se a ele efetiva comprovação da existência de grave ameaça aos valores protegidos pela legislação, o que não ocorreu.

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