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Verba desviada da CEAGESP terá de ser ressarcida

Segundo laudo pericial, o dano ao erário público ficou comprovado no período em que vigorou o contrato com a Cooperativa (de fevereiro de 2000 até agosto de 2003). Esse valor foi arbitrado com base no faturamento prévio da CEAGESP.

A COOPERVAR (Cooperativa dos Permissionários dos Varejões do Estado de São Paulo) teve o contrato anulado com a CEAGESP (Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo) por ordem do juiz federal Douglas Camarinha Gonzales, da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, e os responsáveis pela sua concretização terão de devolver R$ 4.526.040,88 que foram desviados dos cofres da Companhia.
A decisão deu-se em Ação Popular movida por Miguel Appolonio (ex-diretor técnico da CEAGESP), que apontou a prática de atos irregulares na transferência de verbas da CEAGESP para a COOPERVAR, a título de remuneração da utilização de bem da empresa estatal, por meio de Termo de Permissão Remunerada de USO (TRPU).
Segundo laudo pericial, o dano ao erário público ficou comprovado no período em que vigorou o contrato com a Cooperativa (de fevereiro de 2000 até agosto de 2003). Esse valor foi arbitrado com base no faturamento prévio da CEAGESP. A perícia judicial constatou, ainda, um “empobrecimento” da CEAGESP e um “enriquecimento” da COOPERVAR durante o período.
Além disso, o magistrado considerou o contrato ilegal devido ausência de licitação. “Em última análise implica na transferência de atividades públicas inerentes ao objeto social da CEAGESP, uma espécie de terceirização sem licitação ou lei que a autorize, nem tampouco concessão ou permissão”, disse.
Por fim, o juiz declarou a nulidade do contrato e condenou os réus Antônio Carlos de Macedo, José Carlos Geraci, José Roberto Graziano, João José Xavier, Ângela Maria Picooloto de Souza e e Horácio Kaoro Myiashiro, ao pagamento em favor da CEAGESP no valor de R$ 4.526.040,88 mais os gastos/despesas a serem comprovados pelos réus em sede de liquidação da dívida. Jorge Hasegawa também foi condenado na co-responsabilidade pela referida dívida, cujo montante deverá ser apurado no ato da liquidação.
Os réus Horácio Kaoro Myiashiro, Cláudio Ambrósio e Tadashi Yamashita (COOPERVAR) terão ainda que indenizar a CEAGESP no valor de R$ 77 mil, a serem atualizados desde o desembolso, pelo desvio no gasto com empresa de limpeza e coleta de lixo.

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