O pagamento de um precatório no valor de R$ 57,8 milhões pela Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão, referente a uma reclamação trabalhista do Sindicato dos Servidores da Educação Federal de 1° e 2° Graus, está suspenso.
A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho. O pedido foi feito pela Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
O relator do processo, ministro João Batista Brito Pereira, acatou a defesa dos procuradores federais de que existem erros materiais nos cálculos do precatório.
Além disso, a decisão está sujeita ao duplo grau obrigatório de jurisdição, ou seja, não tem efeito se não for confirmada pelo TST. Na decisão, o ministro João Pereira destacou que “não se pode efetuar nenhum ato executivo de caráter satisfativo enquanto não confirmada a decisão objeto de remessa oficial”.
O pagamento foi determinado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE). A AGU recorreu e conseguiu suspender o pagamento.