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União deverá receber produtos resultantes do fim da concessão da exploração de manganês no Amapá

A 5ª Turma do TRF da 1ª Região determinou a entrega à União dos produtos resultantes da concessão feita pela União na exploração de manganês em Serra do Navio, no Amapá.

A 5ª Turma do TRF da 1ª Região determinou a entrega à União dos produtos resultantes da concessão feita pela União na exploração de manganês em Serra do Navio, no Amapá. Assim, a jazida, o porto, a hidrelétrica e a ferrovia, bem como os bens imóveis, irão para a União.

 

O manganês do Amapá foi descoberto em 1946, na Serra do Navio. O governo federal, após constatar a importância da jazida, declarou-a reserva nacional por meio do Decreto-Lei nº 9.858, de 13 de setembro de 1946. Com base no mesmo decreto-lei, procedeu-se a concorrência pública para a exploração do minério. A empresa de mineração Indústria e Comércio de Minérios (Icome) venceu e celebrou em 1953 contrato de concessão com a União para a exploração de manganês na região. Ficou previsto que com o fim do contrato, programado para o ano de 2003, os bens retornariam para a União. No ex-Território do Amapá, a mineradora criou uma cidade – Serra do Navio – com escolas, supermercado, hospital, etc. Depois de 50 anos de exploração e de extrair cerca de 60 milhões de toneladas do minério, a empresa retirou-se do cenário, acusada por CPI instaurada em 1999 pela Assembléia Legislativa do Amapá, de não ter cumprido as cláusulas contratuais em relação aos cuidados com o meio ambiente e pela falta de conversão de parte do lucro em benefícios sociais para a região.

 

A empresa, então, desistiu do manganês cinco anos antes do fim previsto pelo contrato. Nesse meio termo, o território do Amapá foi transformado em Estado pela Constituição e surgiu o Município Serra do Navio. Passaram, então, a União, o Estado do Amapá e a empresa Tocantins Mineração à disputa judicial pelo espólio.

 

No TRF/1ª, a relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, explicou que foi por meio do contrato de concessão que a empresa obteve o direito de exploração de recursos naturais pertencentes à União, tendo sido estabelecido claramente à época que, ao fim do direito de exploração, os bens voltariam para a União, o que incluiria todos os bens móveis produto das benfeitorias. Ressaltou no voto a importância daquele minério, o manganês, para a nação, de peso estratégico para a economia mundial, quiçá nacional. Esclareceu ainda que o direito da União quanto à jazida, às linhas de transmissão de energia elétrica e ao porto encontra-se resguardado pela Constituição. Quanto à polêmica em torno da ferrovia, que, segundo decisão judicial anterior, havia passado para o Estado, foi decidido pela relatora que também deve passar à União. Na posse da ferrovia, poderá, então, fazer o que entender necessário para o seu gerenciamento, com a possibilidade de novos contratos.

 

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