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TSE: em eleição, cunhada é como se fosse parente

BRASÍLIA.O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, na terça-feira à noite, que cunhada é parente ao negar o registro de candidatura para Márcia Elizabeth Drehmer de Melo e Silva, que queria ser vereadora em Curitiba. Ela é cunhada do governador do Paraná, Roberto Requião (PMDB). Pela Constituição, parentes de autoridades do Executivo no exercício do cargo não podem disputar eleições na mesma área de jurisdição.

BRASÍLIA.O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, na terça-feira à noite, que cunhada é parente ao negar o registro de candidatura para Márcia Elizabeth Drehmer de Melo e Silva, que queria ser vereadora em Curitiba. Ela é cunhada do governador do Paraná, Roberto Requião (PMDB). Pela Constituição, parentes de autoridades do Executivo no exercício do cargo não podem disputar eleições na mesma área de jurisdição.

Por decisão unânime, o plenário rejeitou o recurso de Márcia e manteve a decisão do ministro Carlos Velloso, que havia negado o pedido de registro. Segundo Velloso, para dar direito à cunhada de concorrer, Requião deveria ter se afastado do cargo seis meses antes das eleições de 3 de outubro. O ministro também explicou que, ao impedir a candidatura de parentes, a Constituição procura privilegiar a alternância de poder e evitar o uso da máquina administrativa.

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