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Truque para disfarçar voto comprado

Driblar a lei é um esporte nacional. Candidatos a vereador já estão usando um truque para tentar burlar a legislação que tornou crime a compra de votos, punível com a cassação do registro ou a perda de mandato. Quem está disposto a vender seu voto é transformado em falso cabo eleitoral: o político finge ''contratar'' os eleitores de cabresto como fiscais, em troca de uma quantia fixa, para que atuem na eleição. O título eleitoral é devidamente anotado e o pagamento só sai se ficar comprovado que o ''cabo'' votou em quem o ''contratou''.

Driblar a lei é um esporte nacional. Candidatos a vereador já estão usando um truque para tentar burlar a legislação que tornou crime a compra de votos, punível com a cassação do registro ou a perda de mandato. Quem está disposto a vender seu voto é transformado em falso cabo eleitoral: o político finge ”contratar” os eleitores de cabresto como fiscais, em troca de uma quantia fixa, para que atuem na eleição. O título eleitoral é devidamente anotado e o pagamento só sai se ficar comprovado que o ”cabo” votou em quem o ”contratou”.

Em vários municípios dos arredores do Rio, por exemplo, um vereador consegue se eleger com 2 mil votos. Como o preço de cada voto oscila entre R$ 30 e R$ 40, o candidato pode se eleger gastando entre R$ 60 mil e R$ 80 mil.

Quem está com esse plano, no entanto, precisa tomar cuidado. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tende mesmo a considerar o truque como compra de votos, alerta o ex-ministro do tribunal Fernando Neves, hoje membro da Comissão de Ética Pública da Presidência da República.

– Nos últimos quatro anos a jurisprudência tem se consolidado sempre na diretriz de conferir plena eficácia à Lei 9840, que pune quem compra votos ou usa a máquina pública ne eleição. Os falsos cabos eleitorais podem de fato configurar uma forma disfarçada de compra de votos. A Justiça Eleitoral, no entanto, tem estado muito atenta e vem cumprindo plenamente o seu papel no sentido de reprimir essas práticas. – assevera Fernando Neves.

O fato é confirmado por Francisco Withaker, membro do Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção e integrante da Comissão Justiça e Paz, da CNBB. Withaker relembra que depois de uma hesitação inicial, quando alguns tribunais regionais eleitorais tendiam a considerar inconstitucional a lei que pune a compra de votos, o panorama começou a mudar, sobretudo após a realização de alguns seminários promovidos pela Comissão de Justiça e Paz, com o apoio da OAB.

Fruto de um movimento popular que coletou assinaturas em todo o Brasil, a Lei 9840 de 1999 levou à criação de 17 comitês estaduais de fiscalização, além de outros, municipais.

A lei diz que para tentar obter o voto do eleitor o candidato não pode doar, oferecer, prometer, ou entregar ”bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição”. Outro artigo também pune com a cassação do registro ou a perda do mandato quem comprovadamente usou a máquina pública para oferecer vantagens indevidas ao eleitor.

– No início da sua vigência, alguns juízes e promotores não tinham pleno conhecimento da existência da lei. Havia também um entendimento que o assunto só poderia ser tratado por lei complementar e não ordinária, o que tornaria o dispositivo inconstitucional. Formou-se um gargalo – conta Francisco Withaker.

Depois dos seminários, a Comissão Justiça e Paz da CNBB ganhou a adesão do então presidente do TSE, ministro Nelson Jobim para a batalha em favor do pleno uso da nova lei- relembra Withaker. O último seminário, realizado este ano, foi aberto pelo atual presidente do tribunal, ministro Sepúlveda Pertence.

Já são 143 prefeitos e vereadores cassados, desde que a lei entrou em vigor.

– Tem sido cada vez mais freqüentes os casos de renovação total ou quase total de câmaras de vereadores, uma espécie de protesto da população contra a prática de oferecer vantagem em troca de votos – relata Withaker.

Têm sido também registrados casos de vereadores e prefeitos que não se reelegeram porque ficaram temerosos de continuar o esquema de compra de votos.

Ainda na contabilidade dos efeitos benéficos da lei, Withaker alinha a formação espontânea de grupos de fiscalização de práticas políticas viciadas, como é o caso da a Rede Sul-Fluminense de Ética na Política, que atua nos principais municípios do Vale do Paraíba.

Há casos curiosos, todos evidenciando que a lei veio para ficar.

– Um prefeito no interior da Bahia perdeu o mandato por causa de uma simples caixa d’água. Ele retirou a caixa que mandara instalar na casa de um eleitor, quando descobriu que o beneficiado não votou nele. Foi o suficiente para que o eleitor denunciasse o prefeito ao promotor local – conta Withaker;.

Esta também é a forma para qualquer pessoa denunciar quem não está cumprindo a lei. O caso deve ser encaminhado ao promotor eleitoral da comarca. Caso julgue as provas consistentes, o promotor faz a denúncia.

”Votar não tem preço, tem conseqüências”, é o slogan do Movimento Contra a Corrupção Eleitoral.

– O pleno cumprimento da lei pressupõe um componente de educação política que não se dá do dia para a noite. Hoje, há um tipo de eleitor que, de uma forma geral, não acredita nos políticos. Ele aproveita, por isso, a época da eleição para barganhar alguma vantagem. JB

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