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TRT estimula Varas a adotar a prescrição intercorrente em caso de inércia do exequente

Uma recente decisão da Seção Especializada em Dissídios Individuais SDI do Tribunal Superior do Trabalho TST poderá agilizar ou dar fim a muitos processos em fase de execução na Justiça do Trabalho.

Uma recente decisão da Seção Especializada em Dissídios Individuais SDI do Tribunal Superior do Trabalho TST poderá agilizar ou dar fim a muitos processos em fase de execução na Justiça do Trabalho. Pela decisão o TST admitiu a prescrição intercorrente perda do direito de ação no curso do processo nas ações trabalhistas em caso de inércia das partes.
No TRT de Goiás a nova prática está sendo recomendada pela Secretaria da Corregedoria Regional durante a realização de correições ordinárias nas Varas do Trabalho da capital e do interior.
A expectativa é diminuir o número de processos em fase de execução que hoje somam 34,1 mil nas 36 Varas do Trabalho do interior e da capital.
O diretor Marcelo Marques de Matos destaca no entanto que isso só poderá ser feito depois que a unidade se utilizar de todas as ferramentas disponíveis para impulsionar os processos na fase de execução como os convênios Bacenjud Renajud Infojud etc Esgotadas as possibilidades do juízo para tentar impulsionar a execução a vara do trabalho poderá aplicar a prescrição intercorrente se houver inércia do credor trabalhista”, explicou.

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