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Tribunal de Contas do Ceará barra aumento de defensores públicos

Em despacho, conselheiro determinou suspensão até que Corte do TCE decida sobre segunda parcela de aumento

Um despacho assinado pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Ceará (TCE-CE) José Valdomiro Távora de Castro Júnior suspendeu o aumento de 8% para os defensores públicos do estado, programado para este mês de maio.

Na decisão sobre o processo nº 04182/2018-4, tomada em 29 de maio, Castro Júnior suspendeu os efeitos da Instrução Normativa (IN) nº 043/2017, da Defensoria Pública do Ceará, que trata dos subsídios para a categoria, até que a Corte decida em definitivo sobre o tema.

O conselheiro argumenta que a cautelar pedida pelo Ministério Público de Contas do estado (MPC-CE) não busca coibir os aumentos. “Se persegue [no pedido do MPC-CE] o cumprimento de todas as formalidades legais necessárias à concessão dos benefícios de maneira segura e sustentável na programação das receitas e despesas do órgão”, afirmou.

O caso envolve a decisão de reajustar os vencimentos dos defensores públicos – que, por causa da IN, sofreria o segundo aumento em oito meses. Em setembro do ano passado, o salário inicial, que era de R$ 21 mil, foi ajustado em 8%, passando para R$ 22.678. Com a Instrução Normativa nº 043/2017, os defensores de entrância inicial receberiam R$ 24.266, enquanto um defensor público de 2º grau teria vencimentos de R$ 28.302.

Na representação enviada ao TCE, o procurador do MPC-CE Gleydson Alexandre argumenta que a decisão iria contra a Lei Complementar 171/2016, que trata da Defensoria Pública do estado.

“Caso o TCE/CE não atue preventivamente”, afirmou Alexandre, “é possível que os valores sejam integralmente repassados aos Defensores Públicos, contrariando a LC nº 171/2016 e, por conseguinte, tornar-se-ia mais dificultoso, no futuro, recuperar a quantia paga de forma inconstitucional e ilegal”.

O argumento foi acolhido pelo conselheiro Castro Júnior em sua decisão. “Os fatos jurídicos brevemente relatados servem para caracterizar a presença da fumaça do bom direito”, afirmou em seu despacho. “Também constato a presença do perigo da demora, razão pela qual percebo o cabimento jurídico de deferir o anseio cautelar do Ministério Público”.

Por meio de nota, a Defensoria Pública do Ceará informou que foi intimada da decisão e que irá cumpri-la – segundo a mensagem, o Ministério Público tentou sem êxito barrar o primeiro aumento, em setembro . A entidade afirma que irá recorrer do caso dentro do TCE, uma vez que a medida cautelar não analisa o mérito da questão.

Fonte. JOTA.INFO

Foto: Divulgação da Web

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