Em despacho, conselheiro determinou suspensão até que Corte do TCE decida sobre segunda parcela de aumento
Um despacho assinado pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Ceará (TCE-CE) José Valdomiro Távora de Castro Júnior suspendeu o aumento de 8% para os defensores públicos do estado, programado para este mês de maio.
Na decisão sobre o processo nº 04182/2018-4, tomada em 29 de maio, Castro Júnior suspendeu os efeitos da Instrução Normativa (IN) nº 043/2017, da Defensoria Pública do Ceará, que trata dos subsídios para a categoria, até que a Corte decida em definitivo sobre o tema.
O conselheiro argumenta que a cautelar pedida pelo Ministério Público de Contas do estado (MPC-CE) não busca coibir os aumentos. “Se persegue [no pedido do MPC-CE] o cumprimento de todas as formalidades legais necessárias à concessão dos benefícios de maneira segura e sustentável na programação das receitas e despesas do órgão”, afirmou.
O caso envolve a decisão de reajustar os vencimentos dos defensores públicos – que, por causa da IN, sofreria o segundo aumento em oito meses. Em setembro do ano passado, o salário inicial, que era de R$ 21 mil, foi ajustado em 8%, passando para R$ 22.678. Com a Instrução Normativa nº 043/2017, os defensores de entrância inicial receberiam R$ 24.266, enquanto um defensor público de 2º grau teria vencimentos de R$ 28.302.
Na representação enviada ao TCE, o procurador do MPC-CE Gleydson Alexandre argumenta que a decisão iria contra a Lei Complementar 171/2016, que trata da Defensoria Pública do estado.
“Caso o TCE/CE não atue preventivamente”, afirmou Alexandre, “é possível que os valores sejam integralmente repassados aos Defensores Públicos, contrariando a LC nº 171/2016 e, por conseguinte, tornar-se-ia mais dificultoso, no futuro, recuperar a quantia paga de forma inconstitucional e ilegal”.
O argumento foi acolhido pelo conselheiro Castro Júnior em sua decisão. “Os fatos jurídicos brevemente relatados servem para caracterizar a presença da fumaça do bom direito”, afirmou em seu despacho. “Também constato a presença do perigo da demora, razão pela qual percebo o cabimento jurídico de deferir o anseio cautelar do Ministério Público”.
Por meio de nota, a Defensoria Pública do Ceará informou que foi intimada da decisão e que irá cumpri-la – segundo a mensagem, o Ministério Público tentou sem êxito barrar o primeiro aumento, em setembro . A entidade afirma que irá recorrer do caso dentro do TCE, uma vez que a medida cautelar não analisa o mérito da questão.
Fonte. JOTA.INFO
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