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Tribunal condena Estado a pagar R$ 18,6 mil a advogado preso indevidamente

O advogado pediu ao policial que respeitasse 'a lei e a honorabilidade do profissional da advocacia'.

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Estado do Ceará a pagar R$ 18.660,00 a título de indenização ao advogado L.F.A.O., preso indevidamente na unidade de polícia de Boa Viagem. A decisão, proferida nesta quarta-feira (04/06), teve como relatora a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda.

 Segundo os autos,o advogado foi chamado para defender um homem suspeito de roubo que estava detido na Unidade policial do Município de Boa Viagem, distante 221Km de Fortaleza, em março de 1999. Ao chegar na delegacia, L.F.A.O. solicitou a autoridade policial certidão que comprovasse que o cliente dele estava detido, mas teve o pedido negado.

 O defensor procurou o representante do Ministério Público do Ceará (MP/CE) para tentar resolver o impasse e foi orientado a fazer o pedido por escrito. No dia seguinte, voltou à delegacia e alegou ter sido “surpreendido pela violência verbal do policial”, que ainda rasgou o requerimento. O advogado pediu ao policial que respeitasse “a lei e a honorabilidade do profissional da advocacia”.

 De acordo ainda com o processo, L.F.A.O. foi preso e colocado no xadrez. Os policiais ainda confeccionaram uma faixa com a inscrição Cela Especial e colaram na grade. O advogado foi liberado algumas horas depois após pagamento de fiança. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação requerendo indenização por danos morais.

 O Estado, em contestação, sustentou que as afirmações do advogado não foram comprovadas e solicitou a improcedência do pedido. Em setembro de 2007, o Juízo de 1º Grau, condenou o ente público ao pagamento de 30 salários mínimos, a título de reparação moral.

 Inconformado com a decisão, o Estado ingressou com apelação (nº 449413-72.2000.8.06.0001/1) no TJCE. Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Cível manteve a sentença, mas estabeleceu a indenização em R$ 18.660,00.

 Para a relatora do processo, “a prisão se deu sem qualquer motivo justo, ou pelo menos, o ente estatal não conseguiu fazer prova de que o apelado (advogado) se comportou de forma ofensiva, a justificar sua prisão, ou seja, que tenha havido culpa concorrente do mesmo, dessa forma, resta configurada a responsabilidade civil objetiva do Estado para reparar o dano causado por agente público”.

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