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Tribunal arbitral frauda homologações e paga multa

A Câmara de Arbitragem, Conciliação e Mediação (Camarcom), de Campinas (SP), fechou acordo com o Ministério Público do Trabalho, representado pelos Procuradores Nei Messias Vieira e Ronaldo Lira, no qual se compromete a não mais promover atos de conciliação, mediação, arbitragem, homologação de rescisão contratual, quitação, ou outros atos similares, sobre relações de trabalho.

A Câmara de Arbitragem, Conciliação e Mediação (Camarcom), de Campinas (SP), fechou acordo com o Ministério Público do Trabalho, representado pelos Procuradores Nei Messias Vieira e Ronaldo Lira, no qual se compromete a não mais promover atos de conciliação, mediação, arbitragem, homologação de rescisão contratual, quitação, ou outros atos similares, sobre relações de trabalho.

O acordo foi fechado depois da apreensão de provas das irregularidades (documentos e arquivos digitais), em diligência dirigida pelo MPT com a presença de oficiais de justiça e agentes da Polícia Federal. Ação cautelar de busca e apreensão, ajuizada na 8ª Vara do Trabalho de Campinas, deu legitimidade à apreensão.

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), nos autos do Inquérito Civil Público, formatado na Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região e assinado por representantes da Camarcom, prevê ainda indenização por dano coletivo, com doação de dois computadores para o Centro de Referência de Saúde do Trabalhador (Cerest) de Campinas, no prazo máximo de sessenta dias.

Segundo o Procurador Nei Messias Vieira, as empresas que encaminhavam os trabalhadores para a homologação fraudulenta ludibriavam os empregados afirmando que o acordo seria fechado no sindicato. Várias empresas também serão convocadas para prestar esclarecimentos. Muitos trabalhadores ficaram sem receber seus direitos. A Câmara tinha uma tabela onde eram cobrados R$ 200,00 por homologação.

As entidades denominadas câmaras ou tribunais arbitrais não podem homologar demissões de trabalhadores. Somente a Delegacia Regional do Trabalho ou o sindicato profissional da categoria pode homologar a rescisão de contrato entre empresa e empregado. É passível de nulidade qualquer homologação trabalhista praticada por tribunais ou câmaras de arbitragem.

A legislação que estabelece atribuições aos tribunais de arbitragem, tidos como alternativas eficazes para driblar a morosidade do sistema Judiciário, está direcionada às relações civis e comerciais e, portanto, não tem aplicação subsidiária no âmbito da Justiça do Trabalho, por falta de compatibilidade com os princípios fundamentais do Direito do Trabalho. Ao homologar sistematicamente Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), a Camarcom estava praticando flagrante fraude.

Nos termo do TAC, a Camarcom assume a responsabilidade solidária por eventuais prejuízos causados a trabalhadores em decorrência dos atos por ela praticados, e as pessoas físicas vinculadas à entidade assumem as mesmas obrigações, para não praticar os referidos atos de modo individual ou por meio de outras pessoas jurídicas ou associações, formais ou informais, a qualquer título que se constituírem.

Em caso de descumprimento dos compromissos de não fazer está prevista multa de R$ 15.000,00. O descumprimento do compromisso de doação dos computadores se converterá em indenização equivalente a três vezes o valor dos bens. As multas serão revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT ).

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